O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH), 4.ª Secção, proferiu no passado dia 26 de novembro de 2019 o seu acórdão no caso Yasar c. Roménia, relativo ao artigo 1.º do Protocolo n.º 1 à Convenção Europeia dos Direitos Humanos (direito à propriedade).
Consulte aqui [1] um comentário explicativo deste acórdão.