O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH), 3.ª Secção, proferiu no passado dia 12 de novembro de 2019 decisão de inadmissibilidade no caso Schweizerische Radio und Fernsehgesellschaft c. Suíça, relativo ao artigo 10.º, n.º 1 da Convenção Europeia dos Direitos Humanos (liberdade de expressão).
Consulte aqui [1] um comentário explicativo desta decisão.