O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH), 5.ª Secção, proferiu no passado dia 2 de abril de 2020 o seu acórdão no caso Kukhalashvili e Outras c. Geórgia, relativo aos artigos 2.º (direito à vida) e 13.º (direito a um recurso efetivo) da Convenção Europeia dos Direitos Humanos.
Consulte aqui [1] um comentário explicativo deste acórdão.