O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH), 3.ª Secção, proferiu no passado dia 2 de maio de 2023 o seu acórdão no caso Meslan c. Bulgária, relativo a uma alegada violação do artigo 10.º da Convenção Europeia dos Direitos Humanos (liberdade de expressão).
Consulte aqui [1] um comentário explicativo deste acórdão.