O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH), 4.ª Secção, proferiu no passado dia 14 de abril de 2020 o seu acórdão no caso Dragan Petrovic c. Sérvia, relativo aos artigos 6.º (direito a um processo justo) e 8.º (direito à vida privada) da Convenção Europeia dos Direitos Humanos.
Consulte aqui [1] um comentário explicativo deste acórdão.