O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH), 3.ª Secção, proferiu no passado dia 23 de maio de 2023 o seu acórdão no caso A.E. c. Bulgária, relativo a alegadas violações dos artigo 3.º e 14.º da Convenção Europeia dos Direitos Humanos (violência e discriminação contra mulheres e crianças).
Consulte aqui [1] um comentário explicativo deste acórdão.