Nos termos do Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020 [1], de 18 de março, foi decretado em Portugal o estado de emergência, com efeitos até às 23:59 do dia 2 de abril de 2020 e sem prejuízo de eventuais renovações. Este estado de emergência tem por fundamento a "verificação de uma situação de calamidade pública", designadamente a progressão da doença COVID-19, classificada como pandemia pela Organização Mundial de Saúde no passado dia 11 de março. A aplicação deste estado de emergência foi objeto de regulamentação pelo Decreto n.º 2-A/2020 [2], de 20 de março, em vigor desde as 00:00 do dia 22 de março de 2020.
Nos termos do artigo 4.º do Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020 e nas condições aí estabelecidas, fica parcialmente suspenso em Portugal o exercício dos direitos de deslocação e fixação em qualquer parte do território nacional; propriedade e iniciativa económica privada; circulação internacional; reunião e manifestação; liberdade de culto; e direito de resistência, bem como determinados direitos dos trabalhadores.
Esta suspensão do exercício de direitos implica, para o Estado português, a derrogação temporária de determinadas disposições do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos [3] (nos termos do artigo 4.º deste tratado) e da Convenção Europeia dos Direitos Humanos [4] (em conformidade com o respetivo artigo 15.º), devendo ser notificada aos Secretários-Gerais das Nações Unidas e do Conselho da Europa, respetivamente.
O artigo 5.º do Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020 estabelece expressamente que, nos termos da lei, a Procuradoria-Geral da República se mantém em “sessão permanente”.
Links
[1] https://dre.pt/application/conteudo/130399862
[2] https://dre.pt/web/guest/legislacao-consolidada/-/lc/130473378/202003231617/exportPdf/normal/1/cacheLevelPage?_LegislacaoConsolidada_WAR_drefrontofficeportlet_rp=indice
[3] http://gddc.ministeriopublico.pt/sites/default/files/documentos/instrumentos/pacto_internacional_sobre_os_direitos_civis_e_politicos.pdf
[4] http://gddc.ministeriopublico.pt/sites/default/files/convention_por.pdf