Acordo Interno entre os Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, Relativo às Medidas a Adoptar e aos Procedimentos a Seguir para a Execução do Acordo de Parceria ACP-CE
Diplomas de aprovação:
Aprovado para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 14/2002; ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 12/2002
Publicação:
Diário da República I-A, n.º 51, de 01/03/2002
Instrumentos que o modificam:
Acordo Interno entre os Representantes dos Governos dos Estados Membros, Reunidos no Conselho, Que Altera o Acordo Interno de 18 de Setembro de 2000 Relativo às Medidas a Adoptar e aos Procedimentos a Seguir para a Execução do Acordo de Parceria ACP-CE, de 10 de Abril de 2006 (aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 51/2007)
Instrumentos desenvolvidos:
Acordo de Parceria ACP-CE, de 23 de Junho de 2000