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Cooperação Judiciária Internacional

A Procuradoria-Geral da República é a Autoridade Central designada para a receção, transmissão e demais tramitação dos pedidos de cooperação judiciária internacional em matéria penal, nos termos do artigo 21.º, n.º 1 da Lei n.º 144/99, de 31 de agosto, competindo ao Departamento de Cooperação Judiciária e Relações Internacionais assegurar estes serviços. Na presente secção, poderá encontrar informação sobre as modalidades e instrumentos jurídicos que regulam esta cooperação, bem como informação adicional relativa à cooperação judiciária em matéria civil e comercial.

O utilizador poderá ter acesso a informação sobre os instrumentos internacionais e legislação portuguesa aplicáveis, bem como sobre os organismos facilitadores da cooperação judiciária internacional em matéria penal, bem como a informação específica sobre cada modalidade de cooperação – desde as clássicas (extradição, auxílio judiciário mútuo e transferência de pessoas condenadas) às típicas da União Europeia (Mandado de Detenção Europeu, reconhecimento mútuo e cooperação entre gabinetes de recuperação de ativos). Uma outra secção fornece informação sobre o enquadramento jurídico e mecanismos facilitadores da cooperação em matéria civil e comercial.

 

 MATÉRIA PENAL 

 Tratados (Geral)

Multilaterais: ONU e outras organizações universais | Conselho da Europa | União Europeia | OCDE | CPLP

Bilaterais: Europa | África | América | Ásia | Oceânia

 Legislação Portuguesa**

 Organismos Facilitadores

 Instrumentos Clássicos de Cooperação*

Extradição | Auxílio Judiciário Mútuo | Transferência de Pessoas Condenadas

 Instrumentos Típicos da União Europeia**

Mandado de Detenção Europeu | Reconhecimento Mútuo | Cooperação entre Gabinetes de Recuperação de Ativos


  MATÉRIA CIVIL E COMERCIAL

 Instrumentos (Geral)*

Multilaterais: Conselho da Europa | Conferência da Haia de Direito Internacional Privado | UNIDROIT | Convenção Europeia no Domínio da Informação sobre o Direito Estrangeiro | União Europeia | Comissão Internacional do Estado Civil

Bilaterais: Europa | África | AméricaÁsia

 Ferramentas Facilitadoras

 



As listas de tratados disponibilizadas não se pretendem exaustivas. Para informação mais detalhada, consulte o Ministério dos Negócios Estrangeiros – Serviço de Biblioteca e Documentação Diplomática ou utilize a base de dados Tratados disponível neste Portal. Nesta base de dados poderá encontrar informação detalhada sobre cada tratado, incluindo diplomas internos relativos à respetiva ratificação por Portugal, datas de adoção e entrada em vigor e listas atualizadas de Estados Partes. No título dos tratados, foi respeitada a grafia oficialmente em vigor, conforme publicação no Diário da República.

** Legislação portuguesa disponível na página da Procuradoria-Geral Regional de Lisboa