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O que fazemos

Nos termos do artigo 54.º/EMP, cabe ao Departamento de Cooperação Judiciária e Relações Internacionais (DCJRI) assegurar a cooperação judiciária internacional e apoiar a Procuradoria-Geral da República nas relações internacionais.

O DCJRI assegura as funções de autoridade central em matéria de cooperação judiciária internacional em matéria penal, que são atribuídas à Procuradoria-Geral da República pelo artigo 21.º, n.º 1 da Lei da Cooperação Judiciária Internacional em matéria Penal (Lei n.º 144/99, de 31 de agosto). Compete-lhe, designadamente: instruir a fase administrativa destes processos; assegurar as funções de correspondente nacional da EUROJUST e de ponto de contacto da Rede Judiciária Europeia em matéria penal e de outras redes de cooperação judiciária; apoiar os magistrados do Ministério Público na preparação e execução de pedidos de cooperação judiciária internacional; dinamizar e coordenar a rede nacional de magistrados para a cooperação judiciária internacional; e proceder à recolha e tratamento de informação relativa à aplicação de instrumentos jurídicos internacionais e da União Europeia neste domínio.

No âmbito das relações internacionais, compete ao DCJRI apoiar a atividade da Procuradoria -Geral da República em matéria de representação internacional, acompanhar a execução de acordos e protocolos internacionais, nomeadamente com os Ministérios Públicos de outros países e assegurar a participação em reuniões internacionais, apoiando e prestando colaboração aos peritos nomeados para nelas participar.

O departamento presta também apoio jurídico, procede à recolha, tratamento e difusão de informação jurídica e realiza estudos, especialmente nos domínios do direito da União Europeia, direito estrangeiro, direito internacional e direitos humanos. Dispõe de um serviço de tradução que apoia a atividade do Ministério Público, nomeadamente no âmbito dos processos de cooperação judiciária internacional em matéria penal e da representação do Estado português junto do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos. Fornece ainda informação sobre o direito português aplicável em determinado processo penal que seja solicitada por uma autoridade judiciária estrangeira, ou sobre o direito estrangeiro a pedido de autoridade judiciária portuguesa.