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Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos

Órgão composto por 11 peritos independentes com assento a título pessoal, criado pelo artigo 30.º da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, com mandato para: “promover os direitos humanos e dos povos e […] assegurar a respetiva proteção na África”. Realiza duas sessões ordinárias por ano, estando sedeada em Banjul, na Gâmbia.

A dimensão de promoção é levada a cabo, nomeadamente, através da recolha de documentos, realização de estudos, difusão de informação, formulação de recomendações, elaboração de regras e princípios e cooperação com outras instituições (artigo 45.º, n.º 1 da Carta).

No âmbito da dimensão de assegurar a proteção dos direitos humanos, a Comissão Africana examina, em sessões públicas, relatórios apresentados bienalmente sobre as medidas, de ordem legislativa ou outra, tomadas com vista a tornar efetivas as disposições da Carta Africana (artigo 62.º), podendo também examinar queixas interestaduais e de outras entidades, incluindo particulares.

A Comissão tem vindo a criar diversos mecanismos subsidiários (relatores, comités e grupos de trabalho) que a ajudam na tarefa de promover e proteger determinados direitos humanos ou os direitos de grupos especialmente vulneráveis. Envia também missões ao terreno a países em situação de instabilidade política ou social.

A Comissão apresenta anualmente à Assembleia da União Africana um relatório com a informação recolhida pelos mecanismos especiais, resumindo os desenvolvimentos positivos e as áreas de preocupação relativamente à situação de direitos humanos em África.