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Comissão para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência

Órgão estabelecido pelo artigo VI da Convenção Interamericana sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência e composto por representantes dos respetivos Estados Partes. Examina relatórios por estes apresentados, a cada quatro anos, para dar conta das medidas adotadas para dar cumprimento às obrigações impostas pela Convenção e examina os progressos alcançados a este respeito.