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Comité de Peritos da Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos

Órgão estabelecido pelo artigo 35.º da Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos. É composta por peritos designados pelos Estados Partes e examina relatórios por estes apresentados a cada quatro dando conta das medidas adotadas para tornar efetivas as disposições da Convenção.