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Conselho de Segurança

É um dos principais órgãos da ONU, composto por 15 membros, cinco dos quais permanentes e com direito de veto (China, EUA, França, Reino Unido e Rússia). Tem a principal responsabilidade pela manutenção da paz e segurança internacionais, mas a Carta da ONU não lhe atribui competências específicas na área dos direitos humanos. Se, até ao início anos 60, estes só ocasionalmente eram abordados pelo Conselho de Segurança, a partir daí este órgão tem vindo a dedicar-lhes cada vez mais atenção, sobretudo a propósito de violações graves e persistentes de direitos humanos que possam colocar em perigo a paz, de violações de direitos humanos em relação ao (des)respeito das Convenções de Genebra de 1949, de intervenções militares em países terceiros com vista a proteger ou salvar os respetivos nacionais ou “irmãos” e da supervisão eleitoral.

O Conselho de Segurança criou, por exemplo, os Tribunais Internacionais para a ex- Jugoslávia e o Ruanda, assim como o Mecanismo para os Tribunais Penais Internacionais, que deverá continuar a trabalhar após o encerramento desses Tribunais. Estabeleceu um Grupo de Trabalho sobre crianças em conflitos armados em 2005 e tem vindo a desenvolver um trabalho cada vez maior na área da violência contra as mulheres em situações de conflito armado, sobretudo desde a adoção da resolução 1325/2000, sobre “Mulheres, paz e segurança”. Em seguimento desta resolução, foi criada uma task force, realizam-se debates e examinam-se relatórios sobre a matéria, tendo-se ainda incluído conselheiros para as questões de género nas operações de manutenção da paz. Mais recentemente, o Conselho de Segurança adotou a resolução 1820/2008, sobre violência sexual em conflitos armados.

Página oficial do Conselho de Segurança