Anexo E.5 da Convenção Internacional para a Simplificação e Harmonização dos Regimes Aduaneiros
Diplomas de aprovação:
Aprovado para aceitação pelo Decreto n.º 4/88
Publicação:
Diário da República I, n.º 80, de 06/04/1988
Declarações e reservas:
A aceitação do anexo E.5 fica subordinada às reservas formuladas pelas Comunidades Europeias relativamente às normas 14 e 23 e práticas recomendadas 33, 37 e 38
Instrumentos desenvolvidos:
Convenção Internacional para a Simplificação e Harmonização dos Regimes Aduaneiros, concluída em Quioto em 18 de Maio de 1973 (aprovada para adesão pelo Decreto n.º 79/81, de 20 de Junho)
Avisos:
Aviso de 07/11/1988 - torna público o depósito do instrumento de aceitação do Anexo