Simp

Está aqui

Circunstâncias especiais de urgência ou confidencialidade nas queixas para os Comités da ONU

Alguns comités podem, em qualquer fase antes da análise do fundo da questão, dirigir ao Estado Parte um pedido para que este adote “providências cautelares” a fim de evitar danos irreparáveis ao autor da queixa ou à alegada vítima. Tipicamente, estes pedidos são formulados para prevenir ações irreversíveis, como a execução de uma sentença de morte ou a deportação de um indivíduo em risco de tortura. A decisão de solicitar a adoção de providências cautelares não implica a determinação da admissibilidade ou do fundo da questão, mas supõe uma probabilidade razoável de sucesso da ação principal. Se o autor desejar que o comité considere um pedido de adoção de providências cautelares, deve dizê-lo expressamente e explicar em detalhe as razões pelas quais considera necessárias tais providências.

O processamento dos pedidos de adoção de providências cautelares demora vários dias, pelo que tais pedidos deverão ser apresentados tão cedo quanto possível. Podem ser retirados, caso o Comité receba informação, proveniente do Estado Parte ou do autor da queixa, sugerindo que tais medidas deixaram de ser necessárias.