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Exame do fundo da questão pelos Comités da ONU

Uma vez que o Comité considere a queixa admissível, prosseguirá com a apreciação do fundo da questão, indicando as razões pelas quais conclui pela ocorrência ou não de uma violação à luz dos vários artigos que considera aplicáveis. Tal como acima observado, por vezes os Estados Partes formulam reservas materiais suscetíveis de limitar o âmbito das obrigações de direitos humanos por si assumidas ao abrigo dos tratados. Na maioria dos casos, o Comité recusar-se-á a examinar queixas relativas a áreas abrangidas por uma reserva embora possa, em circunstâncias excecionais, considerar uma reserva inadmissível e apreciar o caso não obstante a formulação da mesma.

Para ter uma ideia do que o comité considera ser o âmbito dos direitos consagrados no tratado por cuja monitorização é responsável, poderá consultar as suas anteriores decisões, os chamados “Comentários Gerais” interpretativos das disposições do tratado e as suas observações finais sobre os relatórios apresentados periodicamente pelos Estados Partes no tratado em causa.