Simp

Está aqui


  • Queixas aos órgãos nacionais
    • Tribunais, Ministério Público e polícia

      Quem se considere vítima de uma violação de direitos humanos deverá, em primeiro lugar, recorrer às autoridades judiciais competentes para transmitir a sua queixa e procurar obter a reparação do dano sofrido. Na maioria dos casos, o esgotamento prévio das vias internas de recurso (nomeadamente judiciais) constitui um requisito de admissibilidade da queixa a órgãos internacionais como o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos ou os comités dos tratados das Nações Unidas.

      Caso a pessoa considere ter sido vítima de um crime, deverá denunciar o mesmo em qualquer departamento policial ou do Ministério Público. Relativamente a certos tipos de crime, a queixa pode ser apresentada eletronicamente em queixaselectronicas.mai.gov.pt.

      Veja aqui mais informação sobre a apresentação de queixas.

      Caso necessite de apoio judiciário, consulte a informação disponibilizada pelo Ministério da Justiça.

    • Provedor de Justiça

      Instituição nacional de direitos humanos de categoria A segundo a classificação das Nações Unidas de acordo com os Princípios de Paris.

      Recebe queixas apresentadas, oralmente ou por escrito, por qualquer pessoa singular ou coletiva, relativamente a ações ou omissões dos poderes públicos (órgãos da administração pública ou entidades privadas que exerçam poderes públicos ou atividades de interesse geral) ilegais ou injustas ou que correspondam a uma violação dos direitos fundamentais da pessoa.

      Dispõe de linhas de atendimento específicas para queixas relativas a crianças, pessoas com deficiência e idosos.

      Página oficial

    • Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial

      Trata-se do órgão nacional com competência específica para acompanhar a aplicação da legislação de combate ao racismo e à discriminação racial. Dispõe de uma linha telefónica específica de apoio ao migrante.

      Recebe denúncias de práticas discriminatórias em razão da pertença a determinada raça, cor, nacionalidade ou origem étnica, podendo instaurar o correspondente processo contraordenacional. Exerce atualmente as competências do Alto Comissariado para as Migrações enquanto órgão designado para receber e examinar as queixas de pessoas ou grupos de pessoas que aleguem terem sido vítimas de violação de qualquer dos direitos consagrados na Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, para efeitos do artigo 14.º, n.º 2 desta Convenção.

      Página oficial.

    • Comissão para a Igualdade de Género

      Dispõe de um Serviço de Informação Jurídica e Apoio Psicossocial que apoia especialmente vítimas de discriminação e de violência de género, bem como serviços de informação e transporte específicos para vítimas de violência doméstica.

      Página oficial

    • Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego

      Presta assistência às vítimas de discriminação de género nas áreas do trabalho, emprego ou formação profissional. Analisa queixas e presta informação e apoio jurídico.

      Página oficial

    • Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens

      Informação sobre a sinalização de situações de crianças em perigo.

    • Organizações Não Governamentais

      Diversas organizações não governamentais podem também prestar serviços de apoio a vítimas de violações de direitos humanos. Eis alguns exemplos:

      Associação de Mulheres contra a Violência
      Presta serviços de atendimento e acompanhamento individualizado e gere uma rede de casas-abrigo para mulheres e crianças vítimas de violência. Página oficial

      Associação Portuguesa de Apoio à Vítima
      Presta apoio prático, psicológico, jurídico e social às vítimas de crime, seus familiares de amigos, nomeadamente através da sua Linha de Apoio à Vítima e dos Gabinetes de Apoio à Vítima. Gere casas de abrigo para o acolhimento de mulheres vítimas de violência doméstica e seus filhos e um centro de acolhimento para mulheres vítimas de tráfico. Dispõe de sub-redes de apoio especializado para vítimas de homicídio, violência sexual e discriminação (nomeadamente migrantes). Página oficial.

      Cáritas Portuguesa
      Desenvolve, nomeadamente, projetos de apoio social a pessoas e famílias em situação de pobreza, dedicando especial atenção às crianças. Página oficial.

      Cruz Vermelha Portuguesa
      Desenvolve serviços de apoio social com particular enfoque nas pessoas idosas e dependentes, crianças e jovens e grupos vulneráveis (por exemplo, pessoas em situação de pobreza, desemprego, exclusão social, toxicodependência ou violência). Página oficial.

      Instituto de Apoio à Criança
      Dispõe de um serviço jurídico e de linhas de apoio à criança e para a sinalização de crianças desaparecidas, desenvolvendo ainda projetos no domínio da assistência à infância. Página oficial.