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Sistema das Nações Unidas: Os Órgãos da Carta

Órgãos previstos na Carta das Nações Unidas ou estabelecidos em conformidade com as respetivas disposições, funcionando sem referência a qualquer tratado de direitos humanos em particular. Têm jurisdição sobre todos os Estados Membros da ONU.

  • Assembleia Geral
    • Assembleia Geral (AGNU)

      Órgão intergovernamental, previsto nos artigos 9.º e seguintes da Carta da ONU, no qual têm assento todos os Estados membros da Organização. Pode discutir qualquer tema (exceto os que se encontrem sob análise pelo Conselho de Segurança) e aprova anualmente várias dezenas de resoluções e decisões sobre questões e situações de direitos humanos. Compete-lhe especificamente promover estudos e fazer recomendações tendo em vista a promoção dos direitos humanos, bem como proceder à aprovação final dos tratados.

      A AGNU reúne em Nova Iorque, em sessões anuais ordinárias e em sessões extraordinárias, em Plenário e em Comissões (as questões de direitos humanos são discutidas no âmbito da Terceira Comissão - Questões Sociais, Humanitárias e Culturais). Pode criar órgãos subsidiários, como o Conselho de Direitos Humanos.

      Página oficial da AGNU.

  • Conselho de Direitos Humanos (CDH)
    • Conselho de Direitos Humanos (CDH)

      Foi criado pela AGNU em 2006 (pela resolução 60/251), sendo considerado o herdeiro da extinta Comissão de Direitos Humanos (1946-2006). Trata-se pois de um órgão intergovernamental, composto por 47 Estados eleitos pela AGNU, com competência específica na área dos direitos humanos.

      Nas suas sessões participam, não só Estados membros, mas também Estados observadores, ONG e instituições nacionais de direitos humanos. Reúne em 3 sessões ordinárias por ano, no mínimo durante dez semanas, assim como em sessões extraordinárias. Realiza debates e adota resoluções e decisões sobre questões e situações de direitos humanos, tendo em geral a iniciativa da elaboração de novos instrumentos internacionais nesta área. Está sedeado em Genebra, sendo o seu secretariado assegurado pelo Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACDH).

      Para o auxiliar no seu trabalho, criou diversos mecanismos subsidiários: procedimentos especiais; Comité Consultivo; mecanismo de Revisão Periódica Universal; procedimento de queixa; comissões de inquérito e missões de apuramento de factos; e diversos outros órgãos subsidiários.

      Página oficial do Conselho de Direitos Humanos (Portal do ACDH)

  • Mecanismos subsidiários do Conselho de Direitos Humanos
    • Procedimentos Especiais

      Mandatos exercidos por especialistas em direitos humanos, independentes, que acompanham questões ou situações de direitos humanos e reportam sobre elas ao Conselho (e por vezes também à Assembleia Geral). Podem ser temáticos (acompanham certo tema de direitos humanos no mundo inteiro) ou por países (acompanham a situação geral de direitos humanos em determinado país). Podem ainda ser individuais (exercidos por sujeito singular, designado por Relator Especial, Perito Independente ou Representante Especial do Secretário-Geral) ou grupos de trabalho (compostos por 5 membros, um por cada grupo regional).

      Os procedimentos especiais têm jurisdição sobre todos os Estados membros da ONU, independentemente do país em causa ser ou não Parte em qualquer tratado de direitos humanos em concreto. Apesar de cada mandato ser diferente – conforme definido pela(s) pertinente(s) resolução(ões) do Conselho – em regra todos efetuam visitas ao terreno (a convite do Estado visado), recebem e analisam informação proveniente de qualquer fonte fidedigna e apresentam ao Conselho de Direitos Humanos e à Assembleia Geral relatórios com recomendações. Muitos deles recebem também queixas e pedidos de ação urgente, que transmitem aos governos.

      Secção relativa aos procedimentos especiais (Portal do ACDH)

    • Mecanismo de Revisão Periódica Universal (UPR)

      Novo mecanismo criado em 2006 pelo Conselho de Direitos Humanos, com a função de analisar, periodicamente, a situação de direitos humanos em todos os países do mundo. Esta análise é efetuada por um Grupo de Trabalho criado pelo Conselho, que discute a situação de todos os países em ciclos atualmente com a duração de 5 anos. No âmbito do debate ocorrido no seio deste Grupo de Trabalho, são formuladas recomendações ao Estado visado, que escolhe as que deseja aceitar, tendo depois a responsabilidade de lhes dar seguimento.

      Portugal submeteu-se já por duas vezes ao mecanismo de UPR: a primeira em dezembro de 2009 (6.ª sessão do Grupo de Trabalho) e a segunda em abril de 2014 (19.ª sessão).

      Página oficial  do mecanismo de Revisão Periódica Universal (Portal do ACDH)

    • Comité Consultivo

      Órgão de apoio ao Conselho, composto por 18 peritos independentes, oriundos dos vários grupos regionais e eleitos pelo CDH. Funciona como um “fórum de reflexão” que realiza pesquisas e estudos, a pedido do Conselho, a fim de contribuir para o debate internacional sobre os assuntos em causa. Reúne-se em duas sessões por ano, num total de duas semanas, em Genebra. Substituiu a anterior Subcomissão sobre a Promoção e Proteção dos Direitos Humanos, órgão subsidiário da Comissão de Direitos Humanos.

      Página oficial do Comité Consultivo (Portal do ACDH)

    • Procedimento de queixa

      Procedimento confidencial (herdeiro do chamado “procedimento 1503” da Comissão de Direitos Humanos), que permite a apresentação, contra qualquer Estado, de queixas por “padrões de violações flagrantes” de direitos humanos. O Conselho criou dois grupos de trabalho para tramitar estas queixas: o “Grupo de Trabalho sobre Situações”, que faz uma triagem inicial das mesmas; e o “Grupo de Trabalho sobre Comunicações”, que examina em substância as queixas que passarem nessa triagem inicial. Se considerar que a queixa tem fundamento, poderá submetê-la ao Conselho.

      Página oficial  relativa ao procedimento de queixa (Portal do ACDH)

    • Comissões de inquérito e missões apuramento de factos

      Organismos internacionais criados para investigar e esclarecer situações de grave violação de direitos humanos ou direito internacional humanitário, prolongadas ou súbitas, promovendo a responsabilização pelas violações ocorridas e combatendo a impunidade. Até final de 2017, o Conselho tinha estabelecido 25 comissões e missões deste tipo, estando ativas seis: sobre a República Árabe da Síria, Burundi, Sudão do Sul, Iémen, Myanmar e região de Kasai da República Democrática do Congo.

      Secção relativa às comissões de inquérito, comissões de direitos humanos, missões de apuramento de factos e outras investigações internacionais (Portal do ACDH)

    • Outros órgãos subsidiários

      Para o auxiliar no desempenho das suas funções e permitir exames mais aprofundados e alargados de determinadas questões de direitos humanos, o CDH tem vindo a criar uma série de outros órgãos subsidiários. É o caso, por exemplo, do Mecanismo de Peritos sobre os Direitos dos Povos Indígenas, do Fórum Social e dos Fora sobre Questões das Minorias, Empresas e Direitos Humanos e Direitos Humanos, Democracia e Estado de Direito.

      O CDH estabelece ainda grupos de trabalho intergovernamentais de composição aberta para a negociação de projetos de novos instrumentos de direitos humanos (por exemplo, sobre a regulação das atividades das empresas privadas militares e de segurança, regulação das atividades das empresas transnacionais e outras relativamente aos direitos humanos, normas complementares na área do combate ao racismo e à discriminação racial e direitos dos camponeses e outros residentes em zonas rurais) ou para a formulação de recomendações com vista à implementação efetiva dos instrumentos existentes (como os Grupos de Trabalho sobre o direito ao desenvolvimento e sobre a aplicação da Declaração e Programa de Ação da III Conferência Mundial contra o Racismo). O Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança Relativo à Instituição de Um Procedimento de Comunicação e a Declaração das Nações Unidas sobre Educação e Formação em matéria de Direitos Humanos foram negociados no seio de grupos de trabalho deste tipo.

      Página oficial relativa aos órgãos subsidiários do Conselho de Direitos Humanos (Portal do ACDH)

  • Alto Comissariado para os Direitos Humanos (ACDH)
    • Alto Comissariado para os Direitos Humanos (ACDH)

      Unidade do Secretariado das Nações Unidas, criada em 1993 (pela resolução 48/141 da Assembleia Geral) na sequência da Conferência Mundial sobre Direitos Humanos, realizada em Viena. É dirigido pelo Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos (Subsecretário-Geral), principal funcionário da organização responsável por questões de direitos humanos.

      O Alto Comissariado procura integrar os direitos humanos no sistema da ONU, desenvolve parcerias e programas de cooperação técnica com governos, agentes da sociedade civil e outras entidades nacionais e internacionais, oferece bolsas de estudo e desenvolve um extenso programa de publicações e formação em matéria de direitos humanos. Compete-lhe prestar apoio especializado e secretariar os organismos de direitos humanos da ONU (como o Conselho de Direitos Humanos e seus mecanismos subsidiários e os comités dos tratados).

      Promove também um vasto conjunto de atividades de implementação dos direitos humanos no terreno, nomeadamente através dos seus gabinetes locais e regionais, da colocação de conselheiros de direitos humanos nas equipas da ONU, da integração de componentes de direitos humanos nas operações de manutenção da paz e da sua Unidade de Resposta Rápida (que coloca pessoal no terreno com urgência para antecipar e responder a deteriorações da situação de direitos humanos, como sucedeu em Timor Leste). O Alto Comissariado administra ainda vários fundos voluntários aos quais se pode recorrer em busca de apoio para a realização de atividades de proteção e promoção dos direitos humanos.

      Portal oficial do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos

  • Representantes ou Conselheiros Especiais do Secretário-Geral (RESG)
    • Representantes ou Conselheiros Especiais do Secretário-Geral (RESG)

      Peritos designados pelo Secretário-Geral a fim de acompanhar determinados temas ou situações de direitos humanos, frequentemente a pedido da AGNU. Entre aqueles cujos mandatos mais diretamente se relacionam com questões de direitos humanos estão os Representantes Especiais para Crianças em Conflitos Armados, Violência Sexual em situações de Conflito e Violência contra Crianças, assim como o Conselheiro Especial sobre a Prevenção do Genocídio.

      Página oficial sobre os Representantes, Enviados e Conselheiros Especiais e Pessoais do Secretário-Geral (Portal da ONU)

  • Fundos Especiais
    • Fundos Especiais

      As Nações Unidas criaram vários fundos – financiados por contribuições voluntárias –aos quais se pode recorrer em busca de apoio financeiro caso se pretenda desenvolver atividades de proteção e promoção dos direitos humanos. É o caso dos fundos voluntários para as vítimas de tortura, populações indígenas, formas contemporâneas de escravatura, educação em matéria de direitos humanos (o chamado Fundo ACT – Assisting Communities Together), promoção da democracia e proteção dos direitos das pessoas com deficiência. Existem ainda Fundos para apoiar o financiamento da implementação das recomendações do Subcomité para a Prevenção da Tortura e das recomendações emanadas do mecanismo de revisão periódica universal, assim como para facilitar a participação dos Estados em desenvolvimento neste mecanismo.

      Página oficial relativa aos fundos e subsídios (Portal do ACDH)

  • Conselho Económico e Social (ECOSOC)
    • Conselho Económico e Social (ECOSOC)

      Órgão intergovernamental, composto por 54 Estados eleitos pela Assembleia Geral. Apesar de a Carta das Nações Unidas lhe atribuir diversas competências na área dos direitos humanos (como a formulação de recomendações e a preparação de projetos de convenção), o seu trabalho é sobretudo desenvolvido através das suas comissões funcionais. Uma destas foi, até 2006, a Comissão de Direitos Humanos, órgão que elaborou, designadamente, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, mas que foi extinta a 15 de março de 2006 e substituída pelo Conselho de Direitos Humanos (cf. resolução 60/251 da Assembleia Geral).

      Apesar disto, o ECOSOC mantém ainda algumas comissões funcionais cujo trabalho se relaciona diretamente com questões de direitos humanos, como a Comissão sobre o Estatuto das Mulheres (CSW) e a Comissão de Desenvolvimento Social (CDS). Dispõe também, por exemplo, de cinco comissões regionais, bem como de um comité permanente que se ocupa da atribuição de estatuto consultivo a ONG. Compete ainda ao ECOSOC coordenar as atividades das agências especializadas (cf. artigo 63.º da Carta).

      Página oficial do Conselho Económico e Social (Portal da ONU)

  • Comissões funcionais do ECOSOC
    • Comissões funcionais do ECOSOC

      Criadas pelo ECOSOC, ajudam este Conselho a desempenhar as suas funções. Existem atualmente oito Comissões Funcionais: Comissão de Estatística; Comissão sobre População e Desenvolvimento; Comissão de Desenvolvimento Social; Comissão sobre o Estatuto das Mulheres; Comissão sobre Estupefacientes; Comissão sobre a Prevenção do Crime e a Justiça Penal; Comissão sobre a Ciência e Tecnologia para o Desenvolvimento; e Fórum das Nações Unidas sobre as Florestas.

      Até 2006, uma destas comissões funcionais era a Comissão de Direitos Humanos, órgão de grande importância histórica e responsável, designadamente, pela elaboração da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Em 2006, a Comissão de Direitos Humanos foi extinta e substituída pelo Conselho de Direitos Humanos, órgão subsidiário da Assembleia Geral.

      Página oficial dos órgãos subsidiários do ECOSOC (Portal da ONU)

      Página oficial da Comissão de Direitos Humanos (Portal do ACDH)

  • Conselho de Segurança
    • Conselho de Segurança

      É um dos principais órgãos da ONU, composto por 15 membros, cinco dos quais permanentes e com direito de veto (China, EUA, França, Reino Unido e Rússia). Tem a principal responsabilidade pela manutenção da paz e segurança internacionais, mas a Carta da ONU não lhe atribui competências específicas na área dos direitos humanos. Se, até ao início anos 60, estes só ocasionalmente eram abordados pelo Conselho de Segurança, a partir daí este órgão tem vindo a dedicar-lhes cada vez mais atenção, sobretudo a propósito de violações graves e persistentes de direitos humanos que possam colocar em perigo a paz, de violações de direitos humanos em relação ao (des)respeito das Convenções de Genebra de 1949, de intervenções militares em países terceiros com vista a proteger ou salvar os respetivos nacionais ou “irmãos” e da supervisão eleitoral.

      O Conselho de Segurança criou, por exemplo, os Tribunais Internacionais para a ex- Jugoslávia e o Ruanda, assim como o Mecanismo para os Tribunais Penais Internacionais, que deverá continuar a trabalhar após o encerramento desses Tribunais. Estabeleceu um Grupo de Trabalho sobre crianças em conflitos armados em 2005 e tem vindo a desenvolver um trabalho cada vez maior na área da violência contra as mulheres em situações de conflito armado, sobretudo desde a adoção da resolução 1325/2000, sobre “Mulheres, paz e segurança”. Em seguimento desta resolução, foi criada uma task force, realizam-se debates e examinam-se relatórios sobre a matéria, tendo-se ainda incluído conselheiros para as questões de género nas operações de manutenção da paz. Mais recentemente, o Conselho de Segurança adotou a resolução 1820/2008, sobre violência sexual em conflitos armados.

      Página oficial do Conselho de Segurança

  • Comissão para a Construção da Paz
    • Comissão para a Construção da Paz

      Órgão consultivo intergovernamental, subsidiário da Assembleia Geral e do Conselho de Segurança, que apoia os esforços de paz nos países saídos de situações de conflito. Procura reunir todos os agentes interessados, incluindo doadores e instituições financeiras internacionais, governos nacionais e países com contingentes de tropas na região, angariando recursos e propondo estratégias integradas para a construção da paz; identifica também as ameaças que se colocam neste domínio.

      Página oficial da Comissão para a Construção da Paz

  • Tribunal Internacional de Justiça (TIJ)
    • Tribunal Internacional de Justiça (TIJ)

      Órgão jurisdicional da ONU, criado pelos artigos 92.º a 96.º da Carta e composto por 15 juízes independentes eleitos pelo Conselho de Segurança, por recomendação da Assembleia Geral. Só Estados podem ser partes nos litígios perante o Tribunal.

      Considerou que as obrigações fundamentais de direitos humanos fazem parte do direito internacional costumeiro e referiu expressamente como incluídas nessas obrigações as proibições dos crimes de genocídio e de agressão, assim como da discriminação racial, da escravatura, da detenção arbitrária e dos maus tratos físicos. No entanto, disse também que o costume internacional não se limita a estes elementos. Desde 2004, transparece da jurisprudência deste Tribunal uma crescente vontade de aplicar normas de direitos humanos e direito internacional humanitário nos litígios que lhe são submetidos.

      Página oficial do TIJ

  • Fundos e Programas Autónomos