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Portugal e o Comité contra os Desaparecimentos Forçados

Portugal assinou a Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra os Desaparecimentos Forçados a 6 de fevereiro de 2007, aprovou-a através da resolução da Assembleia da República n.º 2/2014 e ratificou-a através do decreto do Presidente da República n.º 1/2014, ambos de 16 de janeiro. O Instrumento de ratificação foi depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas a 27 de janeiro de 2014 e a Convenção entrou em vigor na ordem jurídica portuguesa a 26 de fevereiro de 2014.

No momento de depósito do instrumento de ratificação, Portugal formulou as declarações previstas nos artigos 31.º e 32.º da Convenção, assim reconhecendo as competências do Comité contra os Desaparecimentos Forçados para o exame de comunicações individuais e interestaduais, respetivamente.

Consulte a secção Portugal e as Nações Unidas para obter o texto dos relatórios apresentados pelo Estado português a respeito da aplicação da CED, observações finais do Comité e documentação conexa, bem como para informação sobre eventuais queixas e inquéritos em que Portugal seja visado.