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Consulta de tratados internacionais

Acordo entre os Estados Membros da Comunidade Europeia Relativo à Transmissão de Processos Penais
Instrumento Multilateral
Organização internacional quadro da celebração: 
União Europeia (UE/EU)
Local de conclusão: 
Roma
Data de Conclusão: 
06/11/1990
Data de depósito de instrumento de ratificação: 
11/10/1995
Diplomas de aprovação: 
Aprovado para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 38/94; ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 55/94
Publicação: 
Diário da República I-A, n.º 160, de 13/07/1994
Declarações e reservas: 
Portugal formulou a seguinte declaração interpretativa relativa ao artigo 5.º:
a expressão «recolher as observações das pessoas em causa» é interpretada no sentido de a mesma abranger a audição do arguido previamente à decisão sobre o pedido de procedimento. Assim, declara que, enquanto Estado requerido, fará sempre preceder a decisão sobre o pedido de audição do arguido e, enquanto Estado requerente, solicitará ao Estado requerido a audição do arguido
Avisos: 
Aviso n.º 367/95, de 29/12/1995 - torna público o depósito do instrumento de ratificação do Acordo
Observações: 
O Acordo não se encontra ainda em vigor