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Consulta de tratados internacionais

Convenção Europeia em Matéria de Adopção de Crianças
Instrumento Multilateral
Organização internacional quadro da celebração: 
Conselho da Europa (CE/EC)
Temas: Família
Local de conclusão: 
Estrasburgo
Data de Conclusão: 
24/04/1967
Inicío de vigência na ordem internacional: 
26/04/1968
Data de assinatura por Portugal: 
04/07/1978
Data de depósito de instrumento de ratificação: 
23/04/1990
Início de vigência relativamente a Portugal: 
24/07/1990
Diplomas de aprovação: 

Aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 4/90, de 31/01; ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 7/90, de 20/02

Publicação: 

Diário da República I, n.º 26, de 31/01/1990 (Resolução da Assembleia da República n.º 4/90)

Declarações e reservas: 

No momento do depósito do instrumento de ratificação, Portugal formulou as seguintes reservas à Convenção (ambas deixaram de estar em vigor a 23/04/1995): a) Portugal não considera aplicável ao consentimento da mãe o prazo fixado no n.º 4 do artigo 5.º; b) Portugal não se considera vinculado pelo disposto no n.º 5 do artigo 10.º.
Portugal declarou ainda considerar as disposições dos n.os 1 e 2 do artigo 10.º aplicáveis apenas à adopção plena.

Avisos: 

Aviso do Ministério dos Negócios Estrangeiros de 30/05/1990 - torna público o depósito do instrumento de ratificação da Convenção

Pareceres emitidos: 

Existe Parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria Geral da República relativo a esta Convenção, de 22/02/1978.

Observações: 

Adotada e aberta à assinatura em Estrasburgo, a 24/04/1967 (Série de Tratados Europeus n.º 58).