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Consulta de tratados internacionais

Convenção Europeia no Campo da Informação sobre o Direito Estrangeiro
Instrumento Multilateral
Organização internacional quadro da celebração: 
Conselho da Europa (CE/EC)
Local de conclusão: 
Londres
Data de Conclusão: 
07/06/1968
Inicío de vigência na ordem internacional: 
12/12/1969
Data de assinatura por Portugal: 
27/04/1977
Data de depósito de instrumento de ratificação: 
07/08/1978
Início de vigência relativamente a Portugal: 
08/11/1978
Diplomas de aprovação: 

Aprovada pelo Decreto n.º 43/78, de 28/04

Publicação: 

Diário da República I, n.º 98, de 28/04/1978 (Decreto n.º 43/78)

Instrumentos que o desenvolvem: 

Protocolo Adicional à Convenção Europeia no Domínio da Informação sobre o Direito Estrangeiro, de 15/03/1978 (aprovado pelo Decreto do Governo n.º 23/84, de 14/05)

Avisos: 

- Aviso de 03/10/1978 - torna público o depósito do instrumento de ratificação da Convenção;
- Aviso de 19/04/1986 - torna público que as funções de órgão de recepção e órgão de transmissão, previstas no n.º 3 do artigo 2.º da Convenção Europeia no Domínio da Informação sobre o Direito Estrangeiro, serão desempenhadas, em Portugal, pelo Gabinete de Documentação e Direito Comparado, da Procuradoria-Geral da República

Observações: 

Série de Tratados Europeus n.º 62