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Consulta de tratados internacionais

Convenção Europeia sobre Co-Produção Cinematográfica e os dois anexos
Instrumento Multilateral
Organização internacional quadro da celebração: 
Conselho da Europa (CE/EC)
Local de conclusão: 
Estrasburgo
Data de Conclusão: 
02/10/1992
Inicío de vigência na ordem internacional: 
01/04/1994
Data de assinatura por Portugal: 
22/07/1994
Data de depósito de instrumento de ratificação: 
13/12/1996
Início de vigência relativamente a Portugal: 
01/04/1997
Diplomas de aprovação: 
Aprovada pelo Decreto n.º 21/96
Publicação: 
Diário da República I-A, n.º 169, de 23/07/1996
Declarações e reservas: 
Portugal formulou as seguintes declarações: - Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 20.º da Convenção, a participação máxima estabelecida na alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º é fixada em 30%
- Nos termos do n.º 5 do artigo 5.º da Convenção, é designado o Instituto Português da Arte Cinematográfica e Audiovisual (IPACA), como autoridade nacional competente para apreciar os pedidos de admissão ao regime de co-produção
Avisos: 
Aviso n.º 8/97, de 16/01/1997 - torna público o depósito do instrumento de ratificação da Convenção