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Consulta de tratados internacionais

Convenção n.º 182 da OIT, Relativa à Interdição das Piores Formas de Trabalho das Crianças e à Acção Imediata com vista à Sua Eliminação
Instrumento Multilateral
Organização internacional quadro da celebração: 
Organização Internacional do Trabalho (OIT/ILO)
Local de conclusão: 
Genebra
Data de Conclusão: 
17/06/1999
Inicío de vigência na ordem internacional: 
19/11/2000
Data de depósito de instrumento de ratificação: 
15/06/2000
Início de vigência relativamente a Portugal: 
15/06/2001
Diplomas de aprovação: 

Aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 47/2000, de 01/06; ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 28/2000, de 01/06

Publicação: 

Diário da República I-A, n.º 127, de 01/06/2000 (Resolução da Assembleia da República n.º 47/2000)

Avisos: 

Aviso n.º 173/2000, de 22/08/2000 - torna público o depósito do instrumento de ratificação da Convenção

Pareceres emitidos: 

Parecer da Procuradoria-Geral da República de 07/01/2000

Bibliografia: 

- Celeste Corlett, Impact of the 2000 Child Labor Treaty on United States Child Laborers, in Arizona Journal of International and Comparative Law, Vol. 19, n.º2, 2002, p.713-739
- Yoshie Noguchi, ILO Convention n. 182 on the worst forms of child labour and the Convention on the Rights of the child, in The International Journal of Children's Rights, V.10, n.4 (2002), p.355-369

Observações: 

Adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho na sua 87.ª sessão, em Genebra, a 17/06/1999.