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Consulta de tratados internacionais

Convenção n.º 183, Relativa à Revisão da Convenção (Revista) sobre a Proteção da Maternidade
Instrumento Multilateral
Organização internacional quadro da celebração: 
Organização Internacional do Trabalho (OIT/ILO)
Temas: Trabalho
Local de conclusão: 
Genebra
Data de Conclusão: 
15/06/2000
Inicío de vigência na ordem internacional: 
07/02/2002
Data de depósito de instrumento de ratificação: 
08/11/2012
Início de vigência relativamente a Portugal: 
08/11/2013
Diplomas de aprovação: 
Publicação: 

Diário da República I, n.º 153, de 08/08/2012 (Resolução da Assembleia da República n.º 108/2012)

Declarações e reservas: 

Para os efeitos do artigo 4.º, n.º 2 desta Convenção, Portugal especificou que as trabalhadoras têm direito a uma licença parental inicial de 120 ou 150 dias consecutivos.

Instrumentos modificados: 

A Convenção n.º 183 substitui, relativamente aos Estados que a ratificarem, a Convenção n.º 103 relativa à protecção da maternidade (revista), de 28/06/1952, após a entrada em vigor daquela. A Convenção n.º 103 foi aprovada pelo Decreto do Governo n.º 63/84, de 10/10/1984.

Observações: 

Adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho na sua 88.ª sessão, em Genebra, a 15/06/2000.