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Consulta de tratados internacionais

Convenção Relativa à Transferência de Pessoas Condenadas
Instrumento Multilateral
Organização internacional quadro da celebração: 
Conselho da Europa (CE/EC)
Local de conclusão: 
Estrasburgo
Data de Conclusão: 
21/03/1983
Inicío de vigência na ordem internacional: 
01/07/1985
Data de assinatura por Portugal: 
21/03/1983
Data de depósito de instrumento de ratificação: 
28/06/1993
Início de vigência relativamente a Portugal: 
01/10/1993
Diplomas de aprovação: 

Aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/93, de 20/04; ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 8/93, de 20/04

Publicação: 

Diário da República I-A, n.º 92, de 20/04/1993 (Resolução da Assembleia da República n.º 8/93)

Declarações e reservas: 

Portugal formulou as seguintes declarações:

a) Portugal utilizará o processo previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º, nos casos em que seja o Estado de execução;
b) A execução de uma sentença estrangeira efectuar-se-á com base na sentença de um tribunal português que a declare executória, após prévia revisão e confirmação;
c) Quando tiver de adaptar uma sanção estrangeira, Portugal, consoante o caso, converterá, segundo a lei portuguesa, a sanção estrangeira ou reduzirá a sua duração, se ela ultrapassar o máximo legal admissível na lei portuguesa;
d) Para efeitos do n.º 4 do artigo 3.º, Portugal declara que o termo «nacional» abrange todos os cidadãos portugueses, independentemente do modo de aquisição da nacionalidade;
e) Portugal pode admitir a transferência de estrangeiros e apátridas que tenham residência habitual no Estado de execução;
f) Nos termos do n.º 7 do artigo 16.º, Portugal pretende a notificação do trânsito aéreo sobre o seu território;
g) Portugal pretende que os documentos a que se reporta o n.º 3 do artigo 17.º sejam acompanhados de uma tradução em português ou em francês.

Instrumentos que o modificam: 

Protocolo Adicional à Convenção do Conselho da Europa sobre a Transferência de Pessoas Condenadas, de 18 de dezembro de 1997 (aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 284/2021, DR I, n.º 217, de 09/11/2021)

Avisos: 

Aviso n.º 205/93, de 21/08/1993 - torna público o depósito do instrumento de ratificação da Convenção

Bibliografia: 

- Nicolás García Aguilar, Origen y significado del Convenio 108 del Consejo de Europa para la Protección de las Personas con respecto al Tratamiento Automatizado de Datos de Carácter Personal, in Revista Internauta de Pràtica Jurídica, 1999, n.2
- Amável Raposo, A convenção de protecção de dados do Conselho da Europa na expectativa da ratificação portuguesa, in Documentação e Direito Comparado, n.47-48 (1991), p.437-467

Observações: 

Série de Tratados Europeus n.º 112