Convenção sobre Facilidades Aduaneiras a Favor do Turismo
Diplomas de aprovação:
Aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei n.º 41 674, de 11 de Junho de 1958
Publicação:
Diário do Governo I, n.º 124, de 11/06/1958
Instrumentos modificados:
Através do Decreto-Lei n.º 48304, de 30 de Março de 1968, foi aprovada a nova redacção do § 3 do artigo 2.º da Convenção. Esta emenda entrou em vigor, relativamente aos Estados contratantes, em 6 de Junho de 1967.
Instrumentos que o desenvolvem:
Protocolo Adicional à Convenção sobre Facilidades Aduaneiras a Favor do Turismo relativo à Importação de Documentos e de Material de Propaganda Turística, de 4 de Junho de 1954 (aprovado para adesão pelo Decreto-Lei n.º 41 675, de 11 de Junho de 1958)