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Consulta de tratados internacionais

Convenção sobre a Sinalização Rodoviária
Instrumento Multilateral
Organização internacional quadro da celebração: 
Organização das Nações Unidas (ONU/UN)
Temas: Transportes
Local de conclusão: 
Viena
Data de Conclusão: 
08/11/1968
Inicío de vigência na ordem internacional: 
06/06/1978
Data de assinatura por Portugal: 
08/11/1968
Data de depósito de instrumento de ratificação: 
27/10/2009
Início de vigência relativamente a Portugal: 
27/10/2010
Diplomas de aprovação: 

Aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 92-A/2009; ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 94-A/2009

Publicação: 

Diário da República I, n.º 188, 1.º suplemento, de 28/09/2009

Instrumentos modificados: 

Nos termos do artigo 40.º, a Convenção substitui, nas relações entre as Partes Contratantes, o Protocolo relativo à sinalização rodoviário concluído em Genebra em 19 de Setembro de 1949 (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40 790, de 1 de Outubro de 1956)

Avisos: 

Aviso n.º 123/2009, de 07/12/2009 - torna público o depósito do instrumento de ratificação da Convenção