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Consulta de tratados internacionais

Protocolo Adicional à Convenção Penal sobre a Corrupção do Conselho da Europa
Instrumento Multilateral
Organização internacional quadro da celebração: 
Conselho da Europa (CE/EC)
Subtemas: Corrupção
Local de conclusão: 
Estrasburgo
Data de Conclusão: 
15/05/2003
Inicío de vigência na ordem internacional: 
01/02/2005
Data de assinatura por Portugal: 
15/05/2003
Data de depósito de instrumento de ratificação: 
12/03/2015
Início de vigência relativamente a Portugal: 
01/07/2015
Diplomas de aprovação: 

Aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 1/2015; ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 1/2015

Publicação: 

Diário da República I, n.º 1, de 02/01/2015

Declarações e reservas: 

Portugal formulou a seguinte reserva: "A República Portuguesa reserva-se o direito de, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 9.º do Protocolo, não sancionar criminalmente as infrações de corrupção de árbitros estrangeiros e de corrupção de jurados estrangeiros, previstas nos artigos 4.º e 6.º do Protocolo, com exceção dos casos em que a infração tenha sido cometida, total ou parcialmente, em território português." (artigo 2.º da Resolução da Assembleia da República n.º 1/2015)

Instrumentos desenvolvidos: 

Convenção Penal sobre a Corrupção, do Conselho da Europa (aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 68/2001, DR I, n.º 249, de 26/10/2001)

Avisos: 

Aviso n.º 32/2015, de 09/04/2015 - torna público que a República Portuguesa depositou o seu instrumento de ratificação do Protocolo