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Consulta de tratados internacionais

Protocolo contra o Fabrico e o Tráfico Ilícito de Armas de Fogo, Suas Partes, Componentes e Munições, Adicional à Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional
Instrumento Multilateral
Organização internacional quadro da celebração: 
Organização das Nações Unidas (ONU/UN)
Local de conclusão: 
Nova Iorque
Data de Conclusão: 
31/05/2001
Inicío de vigência na ordem internacional: 
03/07/2005
Data de assinatura por Portugal: 
03/09/2002
Data de depósito de instrumento de ratificação: 
03/06/2011
Início de vigência relativamente a Portugal: 
03/07/2011
Diplomas de aprovação: 
Publicação: 

Diário da República I, n.º 88, de 06/05/2011 (Resolução da Assembleia da República n.º 104/2011)

Instrumentos desenvolvidos: 

Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional, adoptada a 15/11/2000 (aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 32/2004, DR I-A, n.º 79, de 02/04/2004)

Avisos: 

Aviso n.º 94/2011, de 05/07/2011 - torna público que a República Portuguesa depositou o seu instrumento de ratificação do Protocolo

Autoridades criadas ou designadas: 

Para efeitos do disposto do n.º 2 do artigo 13.º do Protocolo, Portugal designou como organismo nacional encarregue de assegurar a ligação com os Estados Partes a Polícia de Segurança Pública

Observações: 

Adotado pela Assembleia Geral da ONU na sua 55.ª sessão, através da resolução A/RES/55/255, de 31/05/2001.