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Consulta de tratados internacionais

Protocolo à Convenção Europeia para a Repressão do Terrorismo
Instrumento Multilateral
Organização internacional quadro da celebração: 
Conselho da Europa (CE/EC)
Subtemas: Terrorismo
Local de conclusão: 
Estrasburgo
Data de Conclusão: 
15/05/2003
Data de assinatura por Portugal: 
15/05/2003
Data de depósito de instrumento de ratificação: 
25/11/2015
Diplomas de aprovação: 

Aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 133/2015; ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 118/2015

Publicação: 

Diário da República I, n.º 196, de 07/10/2015

Declarações e reservas: 

Portugal formulou as seguintes reservas ao Protocolo:

"1 - Portugal declara que não aceita a extradição como Estado requerido quando as infrações sejam punidas com a pena de morte ou com penas ou medidas de segurança privativas da liberdade com caráter perpétuo no Estado requerente.

2 - Portugal declara que aceita o disposto no n.º 4 do artigo 13.º da Convenção para a Repressão do Terrorismo, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 8.º da Constituição da República Portuguesa, que impõe, para que a alteração vigore na ordem jurídica interna, a sua prévia ratificação e publicação oficial."

Instrumentos modificados: 

Convenção Europeia para a Repressão do Terrorismo, de 27 de janeiro de 1977 (aprovada pela Lei n.º 19/81, de 18 de agosto)

Avisos: 

Aviso n.º 85/2015, de 15/12/2015 - Torna público que a República Portuguesa depositou o seu instrumento de ratificação do Protocolo