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Protocolo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República da Guiné-Bissau na Área das Finanças Públicas.
Instrumento Bilateral
Local de conclusão: 
Lisboa
Data de Conclusão: 
01/10/1990
Inicío de vigência: 
06/02/1992
Diplomas de aprovação: 
Aprovado pelo Decreto n.º 53/91
Publicação: 
Diário da República I-A, n.º 204, de 05/09/1991
Instrumentos modificados: 
Este Protocolo substitui o Protocolo Adicional ao Acordo de Cooperação entre a República da Guiné-Bissau e a República Portuguesa Relativo à Formação Profissional de Quadros dos Ministérios das Finanças dos Dois Países, feito em Bissau em 19 de Novembro de 1988 (aprovado pelo Decreto nº25/89 de 23 de Junho)
Avisos: 
Aviso n.º 33/1992, de 01/04/1992 - torna público que se encontra concluído por ambas as Partes o processo de aprovação do Protocolo