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Consulta de tratados internacionais

Protocolo elaborado com base no n.º 1 do artigo 43.º da Convenção Que Cria Um Serviço Europeu de Polícia (Convenção EUROPOL), que altera essa Convenção
Instrumento Multilateral
Organização internacional quadro da celebração: 
União Europeia (UE/EU)
Local de conclusão: 
Bruxelas
Data de Conclusão: 
27/11/2003
Inicío de vigência na ordem internacional: 
18/04/2007
Fim de vigência na ordem internacional: 
01/01/2010
Diplomas de aprovação: 
Aprovado para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 70/2006; ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 137/2006
Publicação: 
Diário da República I, n.º 242, de 19/12/2006
Instrumentos modificados: 
Convenção Que Cria Um Serviço Europeu de Polícia (Convenção EUROPOL) (aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 60/97, DR I-A n.º 217, de 19/09/1997)
Avisos: 
Aviso n.º 90/2007, de 12 de Março - torna público que o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia notificou, por nota de 8 de Fevereiro de 2007, ter Portugal concluído, em 20 de Dezembro de 2006, as formalidades constitucionais necessárias à entrada em vigor do Protocolo
Observações: 
A Convenção Europol foi substituída pela Decisão do Conselho, de 6 de Abril de 2009 , que cria o Serviço Europeu de Polícia (Europol), aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2010.