Protocolo elaborado com base no n.º 1 do artigo 43.º da Convenção Que Cria Um Serviço Europeu de Polícia (Convenção EUROPOL), que altera essa Convenção
Diplomas de aprovação:
Aprovado para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 70/2006; ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 137/2006
Publicação:
Diário da República I, n.º 242, de 19/12/2006
Instrumentos modificados:
Convenção Que Cria Um Serviço Europeu de Polícia (Convenção EUROPOL) (aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 60/97, DR I-A n.º 217, de 19/09/1997)
Avisos:
Aviso n.º 90/2007, de 12 de Março - torna público que o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia notificou, por nota de 8 de Fevereiro de 2007, ter Portugal concluído, em 20 de Dezembro de 2006, as formalidades constitucionais necessárias à entrada em vigor do Protocolo
Observações:
A Convenção Europol foi substituída pela Decisão do Conselho, de 6 de Abril de 2009 , que cria o Serviço Europeu de Polícia (Europol), aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2010.