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Consulta de tratados internacionais

Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes
Instrumento Multilateral
Organização internacional quadro da celebração: 
Organização das Nações Unidas (ONU/UN)
Subtemas: Tortura
Local de conclusão: 
Nova Iorque
Data de Conclusão: 
18/12/2002
Inicío de vigência na ordem internacional: 
22/06/2006
Data de assinatura por Portugal: 
15/02/2006
Data de depósito de instrumento de ratificação: 
15/01/2013
Início de vigência relativamente a Portugal: 
14/02/2013
Diplomas de aprovação: 
Publicação: 

Diário da República I, n.º 241, de 13/12/2012 (Resolução da Assembleia da República n.º 143/2012)

Instrumentos desenvolvidos: 

Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, adotada a 10/12/1984 (aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 11/88, DR I, n.º 118, de 21/05/1988)

Avisos: 

Aviso n.º 40/2013, de 21/03/2013 - torna público o depósito do instrumento de ratificação

Autoridades criadas ou designadas: 

O Provedor de Justiça foi designado como mecanismo nacional para a prevenção da tortura, para efeitos dos artigos 3.º e 17.º do Protocolo (Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/2013, de 20/05)

Observações: 

Adotado e aberto à assinatura em Nova Iorque, a 18/12/2002, pela resolução 57/199 da Assembleia Geral das Nações Unidas.