Simp

Está aqui

Consulta de tratados internacionais

Protocolo Que Altera a Convenção Que Cria Um Serviço Europeu de Polícia (Convenção EUROPOL) e o Protocolo Relativo aos Privilégios e Imunidades da EUROPOL, dos Membros dos Seus Órgãos, dos Seus Directores-Adjuntos e Agentes
Instrumento Multilateral
Organização internacional quadro da celebração: 
União Europeia (UE/EU)
Local de conclusão: 
Bruxelas
Data de Conclusão: 
28/11/2002
Inicío de vigência na ordem internacional: 
29/03/2007
Fim de vigência na ordem internacional: 
01/01/2010
Data de depósito de instrumento de ratificação: 
20/12/2006
Início de vigência relativamente a Portugal: 
29/03/2007
Diplomas de aprovação: 

Aprovado para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 69/2006; ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 138/2006

Publicação: 

Diário da República I, n.º 242, de 19/12/2006

Instrumentos modificados: 

- Convenção Que Cria Um Serviço Europeu de Polícia (Convenção EUROPOL) (aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 60/97, DR I-A, n.º 217, de 19/09/1997)
- Protocolo Relativo aos Privilégios e Imunidades da EUROPOL, dos Membros dos Seus Órgãos, dos Seus Directores-Adjuntos e Agentes (aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 9/99, DR I-A, n.º 46, de 24/02/1999)

Avisos: 

Aviso n.º 98/2007, de 14/03/2007 - torna público que o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia notificou ter Portugal concluído as formalidades constitucionais necessárias à entrada em vigor do Protocolo

Observações: 

A Convenção Europol foi substituída pela Decisão do Conselho, de 6 de Abril de 2009 , que cria o Serviço Europeu de Polícia (Europol), aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2010.