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Tratado de Extradição entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Federativa do Brasil
Instrumento Bilateral
Subtemas: Extradição
Local de conclusão: 
Brasília
Data de Conclusão: 
07/05/1991
Inicío de vigência: 
01/12/1994
Fim de vigência: 
01/03/2010
Diplomas de aprovação: 

Aprovado para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 5/94, de 03/02; ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 3/94, de 03/02

Publicação: 

Diário da República I-A, n.º 28, de 03/02/1994 (Resolução da Assembleia da República n.º 5/94)

Instrumentos que o modificam: 

As relações entre Portugal e o Brasil em matéria de extradição encontram-se agora reguladas pela Convenção de Extradição entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, adoptada na Cidade da Praia a 23/11/2005 (aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 49/2008, DR I, 178, de 15/09/2008), por força do n.º 1 do artigo 25.º desta Convenção.

Avisos: 

Aviso n.º 330/94, de 24/11/1994 - torna público encontrarem-se cumpridas as formalidades constitucionais internas de aprovação do Tratado