“Nos últimos anos, tenho notado uma clara tendência de retrocesso em vários países europeus na área da liberdade de associação, particularmente no respeitante às organizações e defensores de direitos humanos”, afirma Nils Muižnieks, Comissário para os Direitos Humanos do Conselho da Europa, no seu mais recente Comentário de Direitos Humanos, ontem publicado.
“A crescente pressão e o aumento dos obstáculos podem assumir várias formas: restrições legais e administrativas; perseguição e sanções judiciais, incluindo acusação penal por incumprimento da nova regulamentação restritiva; campanhas de difamação e ostracismo organizado de grupos independentes; e ameaças, manobras de intimidação e mesmo violência física contra os seus membros. Em alguns casos, o clima é tão negativo que obriga a que o trabalho em prol dos direitos humanos se desenvolva à margem ou mesmo clandestinamente”, diz o Comissário.
O novo Comentário aborda aspetos como os esforços desenvolvidos para controlar as ONG de direitos humanos, restringir o seu financiamento e exigir-lhes que se auto classifiquem de forma pejorativa, a perseguição por meios administrativos e judiciais, as inspeções abusivas e os encerramentos em massa, lembrando que tais ONG não são “inimigos do povo”, mas sim vigilantes dos direitos humanos.
Nils Muižnieks recomenda que os governos facilitem a participação das ONG nos mecanismos de diálogo e consulta em matéria de políticas públicas, que as tratem em condições de igualdade independentemente das respetivas fontes de financiamento e que respeitem a presunção de legalidade das respetivas atividades de acordo com as obrigações internacionais do Estado, de forma a criar um ambiente favorável ao trabalho dos defensores de direitos humanos.
Considera também que as ONG devem poder solicitar e receber financiamento livremente, não só de organismos públicos do seu próprio Estado, mas também de doadores institucionais e individuais, de outro Estado ou de organismos multilaterais.
O Comissário recomenda ainda que os Estados se abstenham de impor exigências administrativas onerosas às ONG e limitem sempre as ingerências na liberdade de associação segundo os princípios da necessidade e proporcionalidade, só devendo as sanções ser aplicadas “em circunstâncias excecionais, como medida de último recurso e unicamente em casos da prática de abusos graves por parte da ONG.”
por: Raquel Tavares
Fonte: www.coe.int