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Proteção de vítimas e fontes

As Nações Unidas advertem para o facto de não possuírem meios para garantir a segurança dos denunciantes ou vítimas.

As comunicações enviadas e as respostas dos Estados são mantidas em sigilo até à respetiva publicação nos relatórios sobre comunicações apresentados a cada sessão regular do Conselho de Direitos Humanos (nas sessões de março, junho e setembro). Contudo, em certas situações, incluindo as gravemente preocupantes, um procedimento especial pode emitir um comunicado público mais cedo.

Os nomes das alegadas vítimas são em geral incluídos na comunicação enviada ao Estado a fim de que as autoridades competentes possam investigar a alegada violação ou tomar as adequadas medidas de prevenção. Tais nomes são também publicados nos relatórios sobre comunicações, salvo se preocupações com a privacidade ou proteção das vítimas exigirem a ocultação da respetiva identidade.

A identidade da fonte de informação é sempre mantida em sigilo, não sendo incluída na comunicação enviada ao governo nem no relatório sobre comunicações tornado público.