O Subcomité para a Prevenção da Tortura pode visitar qualquer local sob a jurisdição de um Estado Parte onde se encontrem ou se possam encontrar pessoas privadas de liberdade e dirige aos Estados Partes recomendações sobre a proteção destas pessoas contra a tortura e outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes (art.º 11.º, alínea a) do PF-CAT). Ao fazê-lo, tem em conta as normas em vigor no domínio da proteção contra a tortura e maus-tratos, designadamente as disposições da Convenção contra a Tortura e as Normas Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento dos Reclusos (Regras Nelson Mandela), adotadas pela Assembleia Geral das Nações Unidas a 17 de dezembro de 2015.
Dependendo do tipo de visita e das circunstâncias locais, o número de elementos da delegação pode variar, mas todas as visitas são efetuadas por, pelo menos, dois membros do Subcomité, acompanhados, se necessário, por peritos com experiência profissional e conhecimentos relevantes, bem como por elementos do Secretariado e, se necessário, intérpretes. As visitas são levadas a cabo de acordo com o princípio da cooperação e a delegação do Subcomité guarda sigilo relativamente ao trabalho efetuado e respetivas conclusões.
Para a plena realização do mandato que lhe é conferido pelo PF-CAT, o Subcomité realiza quatro tipos de visitas:
1. Visitas regulares aos Estados Partes
Estas visitas (que duram em geral cerca de dez dias) são levadas a cabo em conformidade com Diretrizes específicas adotadas pelo Subcomité para o efeito (CAT/OP/5). O Subcomité começa por notificar o Estado Parte, por escrito, da data em que tenciona realizar a visita e composição da delegação visitante. Envia igualmente uma lista de informação oficialmente solicitada ao Estado Parte antes da visita.
De acordo com o Protocolo Facultativo, o Subcomité tem acesso irrestrito a todos os locais onde se possam encontrar pessoas privadas de liberdade, suas instalações e equipamentos e a toda a informação pertinente. Os locais visitados incluem esquadras de polícia, prisões (militares e civis), centros de detenção (nomeadamente para presos preventivos, migrantes e jovens), instituições de saúde mental e assistência social e quaisquer outros locais onde as pessoas permaneçam, ou possam permanecer, privadas de liberdade.
O Subcomité fala em privado com as pessoas privadas de liberdade e quaisquer outras pessoas que, no seu entender, lhe possam fornecer informação pertinente, incluindo funcionários públicos, representantes dos mecanismos nacionais de prevenção, instituições nacionais de direitos humanos e ONG, pessoal penitenciário, advogados, médicos e familiares dos detidos.
Durante as visitas, o Subcomité examina as condições de detenção, vida quotidiana, incluindo a forma de tratamento dos detidos, enquadramento legislativo e institucional pertinente e outras questões que possam ter impacto ao nível da prevenção da tortura e maus-tratos.
No final da visita, a delegação do Subcomité tem uma reunião final com funcionários superiores dos ministérios e organismos competentes, durante a qual apresenta as suas observações preliminares e discute em privado questões como o mecanismo nacional de prevenção e o tratamento das pessoas privadas de liberdade nos locais visitados. Esta reunião constitui também uma oportunidade para identificar questões e situações que exijam medidas urgentes, bem como outros aspetos legais e práticos que devam ser melhorados tendo em vista o reforço da proteção das pessoas privadas de liberdade contra a tortura e os maus-tratos. As autoridades podem reagir de imediato sobre alguns pontos. O Subcomité divulga em seguida um comunicado de imprensa com os elementos essenciais sobre a visita (membros da delegação, organismos contactados e locais visitados).
Após a visita, as autoridades do Estado são convidadas a fornecer informação sobre novos desenvolvimentos entretanto ocorridos em relação a algumas das questões abordadas na reunião final. Seguidamente, o Subcomité elabora um relatório escrito com recomendações e observações dirigidas ao Estado Parte, solicitando resposta escrita num prazo especificado, em geral 6 meses. Isto desencadeia então novas discussões a propósito da implementação das recomendações, assim dando início a um processo de diálogo contínuo. Os relatórios das visitas do Subcomité são confidenciais, embora os Estados Partes sejam encorajados a torná-los públicos, juntamente com quaisquer observações que entendam formular, conforme permitido pelo art.º 16.º, n.º 2 do PF-CAT.
O art.º 15.º do PF-CAT proíbe expressamente a aplicação de qualquer sanção contra qualquer pessoa ou organização que tenha transmitido quaisquer informações, verdadeiras ou falsas, ao Subcomité para a Prevenção ou aos seus delegados. A este respeito, o Subcomité segue as Diretrizes contra a Intimidação ou Represálias (“Diretrizes de San José”) adotadas pelos presidentes dos órgãos dos tratados de direitos humanos em 2015 (HRI/MC/2015/6), tendo ainda desenvolvido um documento sobre a sua própria política nesta matéria (CAT/OP/6/Rev.1).
2. Visitas de seguimento aos Estados Partes
O Subcomité para a Prevenção da Tortura pode também realizar visitas de seguimento de curta duração, que lhe permitem observar no terreno os desenvolvimentos registados no Estado Parte e a forma como as suas recomendações estão a ser implementadas. Durante estas visitas, além de visitar locais de detenção, o Subcomité reúne-se com as autoridades nacionais, mecanismos nacionais de prevenção e representantes da sociedade civil.
Após a visita, o Subcomité elabora e transmite ao governo um relatório confidencial, que constituirá a base do seu diálogo com o Estado Parte em causa. Este relatório será tornado público se o Estado visado o consentir.
3. Visitas consultivas aos mecanismos nacionais de prevenção
Em conformidade com o mandato que lhe é conferido pela alínea b) do art.º 11.º do PF-CAT, o Subcomité realiza também visitas consultivas aos mecanismos nacionais de prevenção, tendo em vista apoiar e reforçar o mandato destes mecanismos ajudando-os e ao Estado Parte em causa através da prestação de consultoria e assistência técnica e da participação em atividades práticas de reforço de capacidades.
Em geral, nas visitas consultivas aos mecanismos nacionais de prevenção o Subcomité foca-se no enquadramento jurídico e prático no âmbito do qual tais mecanismos funcionam, dialogando diretamente eles, assim como com outras instituições nacionais e elementos da sociedade civil, tendo em vista conhecer melhor o trabalho desenvolvido na prática. Estas visitas podem incluir visitas a locais de detenção, na companhia de representantes do mecanismo nacional. Cada visita deste tipo é assim especificamente adaptada ao contexto próprio do mecanismo em questão e concebida de forma a maximizar o impacto sobre o respetivo trabalho.
Caso o Estado visitado não tenha ainda designado o seu mecanismo nacional de prevenção, conforme exigido pelo Protocolo Facultativo, o Subcomité reúne-se com as autoridades públicas, instituições nacionais de direitos humanos e elementos da sociedade civil a fim de discutir vias para colmatar esta lacuna no cumprimento das obrigações internacionais do Estado.
Ao levar a cabo estas visitas, o Subcomité tem em conta as suas Diretrizes sobre os mecanismos nacionais de prevenção (CAT/OP/12/5), a sua Abordagem ao Conceito de Prevenção (CAT/OP/12/6), a sua ferramenta analítica de autoavaliação para os mecanismos nacionais de prevenção (CAT/OP/1/Rev.1) e outros documentos divulgados sobre a questão da criação e funcionamento eficaz desses mecanismos.
Após uma visita consultiva a um mecanismo nacional de prevenção, o Subcomité elabora dois relatórios da visita: um para o mecanismo nacional e outro para o Estado Parte em causa. Ambos são confidenciais, a menos que o destinatário decida torna-los públicos, e ambos constituem a base de um “diálogo construtivo permanente” conforme a prática estabelecida do Subcomité.
4. Visitas consultivas ao abrigo do PF-CAT
As visitas consultivas ao abrigo do PF-CAT destinam-se a ajudar os Estados Partes a dar pleno cumprimento às obrigações enunciadas no Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura. São visitas de curta duração, centradas em conversações de alto nível com dirigentes superiores dos ministérios e organismos competentes, bem como com representantes da sociedade civil e quaisquer outras entidades relevantes.