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Consulta de tratados internacionais

Acordo Europeu Relativo à Supressão de Vistos para os Refugiados
Instrumento Multilateral
Organização internacional quadro da celebração: 
Conselho da Europa (CE/EC)
Local de conclusão: 
Estrasburgo
Data de Conclusão: 
20/04/1959
Inicío de vigência na ordem internacional: 
04/09/1960
Data de assinatura por Portugal: 
10/05/1979
Data de depósito de instrumento de ratificação: 
12/10/1981
Início de vigência relativamente a Portugal: 
13/11/1981
Diplomas de aprovação: 

Aprovado pelo Decreto n.º 75/81, de 16/06

Publicação: 

Diário da República I, n.º 136, de 16/06/1981 (Decreto n.º 75/81)

Declarações e reservas: 

Por carta do Representante Permanente de Portugal junto do Conselho da Europa, datada de 30/11/1981 (registada a 01/12/1981), Portugal formulou a seguinte declaração: “Em conformidade com as disposições do artigo 2.º deste Acordo, o termo «território» significa o território português no continente europeu e os arquipélagos dos Açores e da Madeira”.

Avisos: 

Aviso de 10/11/1981 - torna público o depósito do instrumento de ratificação do Acordo

Observações: 

Série de Tratados Europeus n.º 31