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Consulta de tratados internacionais

Carta Social Europeia Revista
Instrumento Multilateral
Organização internacional quadro da celebração: 
Conselho da Europa (CE/EC)
Local de conclusão: 
Estrasburgo
Data de Conclusão: 
03/05/1996
Inicío de vigência na ordem internacional: 
01/07/1999
Data de assinatura por Portugal: 
03/05/1996
Data de depósito de instrumento de ratificação: 
30/05/2002
Início de vigência relativamente a Portugal: 
01/07/2002
Diplomas de aprovação: 

Aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 64-A/2001, de 17/10; ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º54-A/2001, de 17/10

Publicação: 

Diário da República I-A, n.º 241, 1.ºsuplemento, de 17/10/2001 (Resolução da Assembleia da República n.º 64-A/2001)

Declarações e reservas: 

Declarações: A República Portuguesa não aplica o artigo 2.º, parágrafo 6.º, aos contratos cuja duração não exceda um mês ou aos que prevejam um período normal de trabalho semanal não superior a oito horas, bem como aos que tenham carácter ocasional e ou particular. A vinculação ao artigo 6.º não afecta, no que respeita ao parágrafo 4.º, a proibição do lock out, estabelecida no n.º 4 do artigo 57.º da Constituição.

Instrumentos modificados: 

A entrada em vigor da Carta Social Europeia Revista produziu como efeito a cessação de aplicação das disposições da Carta Social Europeia, de 18/10/1961 (a Carta fora aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 21/91)

Instrumentos que o desenvolvem: 

- Protocolo Adicional à Carta Social Europeia Prevendo Um Sistema de Reclamações Colectivas, de 09/11/1995 (aprovado para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 69/97);
- Protocolo de Alterações à Carta Social Europeia, de 21/10/1991 (aprovado para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 37/92).

Avisos: 

Aviso n.º 63/2002, de 02/07/2002 - torna público o depósito do instrumento de ratificação

Bibliografia: 

- Erika Kovacs, The Right to Strike in the European Social Charter, in Comparative Labor Law & Policy Journal, Vol. 26, n.º4, p.445-476

Observações: 

A Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 19/99/M (DR I-B, n.º 194, de 20/08/1999), da Região Autónoma da Madeira, recomendou ao Governo a ratificação da Carta Social Europeia revista