Constituição da Organização Internacional do Trabalho
Instrumentos que o modificam:
- Emenda ao artigo 393.º do Tratado de Versailles e aos artigos correspondentes dos outros tratados de paz, adoptada pela Conferência Internacional de Trabalho (adoptada em 1922 e aprovada pela Lei n.º 1 846, de 2 de Março de 1926);
- Instrumento para alteração da Constituição da Organização internacional do Trabalho, de 5 de Novembro de 1945 (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 35 841, de 30 de Agosto de 1946);
- Instrumento de alteração da constituição da Organização Internacional do Trabalho, de 9 de Outubro de 1946 (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 36 373, de 25 de Junho de 1947);
- Instrumento de emenda à Constituição da Organização Internacional do Trabalho, de 25 de Junho de 1953 (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39 372, de 30 de Setembro de 1953);
- Emenda à Constituição da Organização Internacional do Trabalho, de 22 de Junho de 1972 (aprovada pelo Decreto n.º 81/77, de 1 de Junho);
- Instrumento de Emenda da Constituição da Organização Internacional do Trabalho, de 24 de junho de 1986 (aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 217/2019, DR I, n.º 206, de 25/10/2019)
- Instrumento de Emenda da Constituição da Organização Internacional do Trabalho, de 19 de Junho de 1997 (aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 65/98, DR I-A, n.º 279, de 03/12/1998)