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Consulta de tratados internacionais

Convenção do Conselho da Europa sobre uma Abordagem Integrada da Segurança, da Proteção e dos Serviços por Ocasião dos Jogos de Futebol e Outras Manifestações Desportivas
Instrumento Multilateral
Organização internacional quadro da celebração: 
Conselho da Europa (CE/EC)
Local de conclusão: 
Saint-Denis
Data de Conclusão: 
03/07/2016
Inicío de vigência na ordem internacional: 
01/11/2017
Data de assinatura por Portugal: 
03/07/2016
Data de depósito de instrumento de ratificação: 
19/06/2018
Início de vigência relativamente a Portugal: 
01/08/2018
Diplomas de aprovação: 

Aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 52/2018; ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 13/2018

Publicação: 

Diário da República I, n.º 36, de 20/02/2018

Instrumentos modificados: 

Nos termos do seu artigo 16.º, n.º 3, a ratificação, aceitação ou adesão a esta Convenção, implica a denúncia da Convenção Europeia sobre a Violência e os Excessos dos Espectadores por Ocasião das Manifestações Desportivas e nomeadamente de Jogos de Futebol, de 19 de agosto de 1985 (aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 11/87, DR I, n.º 57, de 10/03/1987). Nos termos do seu artigo 19.º, n.º 1, nas relações entre uma Parte nesta Convenção e uma Parte na Convenção de 1985 que não tenha ratificado esta Convenção, deverão continuar a aplicar-se os artigos 4.º e 5.º da Convenção de 1985.

Avisos: 

Aviso n.º 91/2018, de 26/07/2018 - torna público que a República Portuguesa depositou o seu instrumento de ratificação à Convenção