Convenção Relativa à Criação de um Instituto Universitário Europeu
Diplomas de aprovação:
Aprovada para adesão pela Resolução da Assembleia da República n.º 22/89; ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 51/89
Publicação:
Diário da República I, n.º 175, de 01/08/1989
Instrumentos que o modificam:
Convenção de Revisão da Convenção Que Cria Um Instituto Universitário Europeu, de 18 de Junho de 1992 (aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 26/94, DR I-A, n.º 128, de 3 de Junho de 1994)
Avisos:
Aviso de 20/04/1990 - torna público o depósito do instrumento de adesão à Convenção
Observações:
Juntamente com a Convenção, foi aprovado o Protocolo Relativo aos Privilégios e Imunidades do Instituto. O Decreto-Lei n.º 93/96, de 16 de Julho, estabelece que a titularidade do grau de doutor conferido pelo Instituto Universitário Europeu, de Florença, produz todos os efeitos correspondentes aos da titularidade do grau de doutor pelas universidades portuguesas.