Emendas à Convenção para a Criação do Gabinete Europeu de Radiocomunicações (ERO), bem como a Convenção para a Criação do Gabinete de Comunicações (ECO), resultante destas Emendas
Diplomas de aprovação:
Aprovadas pela Resolução da Assembleia da República n.º 5/2009; ratificadas pelo Decreto do Presidente da República n.º 11/2009
Publicação:
Diário da República I, n.º 40, de 26/02/2009
Instrumentos modificados:
Convenção para a Criação do Gabinete Europeu de Radiocomunicações (ERO), adoptada na Haia em 23 de Junho de 1993 (aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 41/95, DR I-A, n.º 240, de 17/10/1995)
Avisos:
Aviso n.º 20/2009, de 03/06/2009 - torna público o depósito do instrumento de ratificação das Emendas
Observações:
Através do texto revisto da Convenção, é criado o Gabinete Europeu de Comunicações (ECO), que assume as anteriores responsabilidades e tarefas do Gabinete Europeu de Radiocomunicações (ERO) e do Gabinete Europeu de Telecomunicações (ETO)