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Observações Finais sobre 7.º relatório periódico de Portugal relativo à aplicação da Convenção contra a Tortura, em português

13 ago 2020

Divulga-se o texto em língua portuguesa das observações finais (CAT/C/PRT/CO/7) do Comité contra a Tortura sobre o sétimo relatório periódico de Portugal relativo à aplicação da Convenção contra a Tortura, traduzidas para português pelo Departamento de Cooperação Judiciária e Relações Internacionais da Procuradoria-Geral da República.

Estas observações finais foram adotadas pelo Comité contra a Tortura a 2 de dezembro de 2019, na sequência da discussão do relatório realizada em Genebra a 19 e 20 de novembro do mesmo ano. Nelas, o Comité recomenda a Portugal a adoção de medidas, designadamente, nas seguintes áreas: compatibilização da tipificação do crime de tortura com a definição constante da Convenção; prescrição do crime de tortura; garantias jurídicas fundamentais contra a tortura, designadamente consideração do tempo passado à guarda da polícia para identificação como parte integrante das 48 horas para comparência obrigatória do detido perante um juiz, acesso a um advogado desde o primeiro momento da detenção e instalação de equipamentos de videovigilância nas esquadras; reforço dos meios do Provedor de Justiça enquanto mecanismo nacional de prevenção da tortura; utilização excessiva da força pela polícia, incluindo violência com motivação racista; investigações rápidas, rigorosas e imparciais de todos os alegados casos de tortura e maus-tratos; melhoria das condições dos estabelecimentos prisionais; estabelecimento de unidades terapêuticas nos centros de tutela educativa e garantia da rigorosa separação entre adultos e menores privados de liberdade; restrição da utilização do regime de isolamento, em conformidade com as diretrizes internacionais; investigação e recolha sistemática de dados sobre todos os casos de morte de pessoas à guarda da polícia; limitação do uso de armas de descarga elétrica; reparação e indemnização das vítimas de tortura; efetiva rejeição da utilização de meios de prova obtidos mediante o recurso a tortura e maus-tratos; reforço das garantias aplicáveis nas instituições psiquiátricas e no âmbito dos processos de asilo e imigração; medidas de prevenção e combate à violência sexual e violência baseada no género e ao tráfico de pessoas; e formação adequada de todo o pessoal competente no domínio da luta contra a tortura.

Até 6 de dezembro de 2020, Portugal deverá enviar ao Comité informação sobre o seguimento dado às recomendações relativas ao mecanismo nacional de prevenção; alegados casos de utilização excessiva da força, incluindo violência com motivação racista; e condições de detenção (parágrafos 16, 18 (a) e 22 (a)). O 8.º relatório periódico de Portugal deverá ser apresentado a este Comité até 6 de dezembro de 2023 ao abrigo do procedimento de reporte simplificado, sendo precedido do envio de uma lista prévia de questões preparada pelo Comité.

A Convenção contra a Tortura foi ratificada por Portugal a 9 de fevereiro de 1989. Toda a documentação relativa ao exame dos relatórios apresentados por Portugal a respeito da respetiva aplicação pode ser encontrada na secção relativa a Portugal e os Comités dos Tratados de Direitos Humanos da Nações Unidas.


Autor: Raquel Tavares