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Os Direitos da Criança em Ambiente Digital - Nota Explicativa sobre o Comentário Geral n.º 25 do Comité dos Direitos da Criança, em português

2 dez 2021

Divulga-se o texto em português das Notas Explicativas relativas ao Comentário Geral n.º 25 do Comité dos Direitos da Criança, sobre os direitos da criança em ambiente digital. A tradução deste documento foi elaborada pelo Departamento de Cooperação Judiciária e Relações Internacionais (DCJRI) da Procuradoria-Geral da República.

Estas Notas Explicativas foram elaboradas pela ONG 5Rights Foundation tendo em vista aprofundar o conhecimento e apresentar exemplos tangíveis, da vida real, para ilustrar as disposições do Comentário Geral n.º 25. Não tendo a autoridade do próprio comentário geral, contextualizam-no melhor, antecipando questões e refletindo as preocupações concretas suscitadas no decorrer dos processos de estudo e redação do mesmo. O texto baseia-se nas contribuições apresentadas ao Comité dos Direitos da Criança por grupos de peritos, crianças e membros do grupo diretor da ONG 5Rights Foundation, bem como nas 142 contribuições para as consultas e os workshops envolvendo 709 crianças em 28 países.

A numeração das Notas Explicativas acompanha a numeração dos parágrafos do Comentário Geral n.º 25. As Notas não substituem o Comentário Geral e limitam-se a dar explicações e exemplos relacionados com o conteúdo do mesmo.

O Comentário Geral n.º 25 foi adotado pelo Comité dos Direitos da Criança na sua 86.ª sessão, a 2 de março de 2021, tem como objetivo explicar a forma como o Comité entende que os Estados Partes deverão aplicar a Convenção sobre os Direitos da Criança no que respeita ao ambiente digital e fornecer orientações sobre as medidas que deverão ser adotadas para assegurar o pleno cumprimento das obrigações impostas por esta Convenção e seus protocolos facultativos à luz das oportunidades, riscos e desafios que se colocam à promoção e proteção de todos os direitos das crianças em tal ambiente.

Para além da interpretação das obrigações neste domínio à luz dos princípios fundamentais da Convenção (não discriminação, interesse superior da criança, direito da criança à vida, sobrevivência e desenvolvimento e respeito pelas opiniões da criança), o Comité destaca a importância de respeitar as capacidades em evolução da criança e recomenda uma série de medidas nos domínios da legislação, integração explícita das questões do digital nas políticas e estratégias nacionais relativas aos direitos da criança, coordenação, afetação de recursos, recolha de dados e pesquisa, monitorização independente, difusão de informação, sensibilização e formação, cooperação com a sociedade civil, relações com o setor privado, publicidade e marketing e acesso à justiça e a vias de recurso. No domínio dos direitos e liberdades civis, o Comité fornece diretrizes em matéria de acesso à informação, liberdades de expressão, pensamento, consciência e religião, associação e reunião pacífica, direito à privacidade, registo civil e direito à identidade. O Comentário Geral inclui ainda capítulos especificamente dedicados às questões da violência contra as crianças, ambiente familiar e cuidados alternativos, crianças com deficiência, saúde e bem-estar, educação, lazer e atividades culturais e medidas especiais de proteção contra a exploração económica e sexual e nas áreas da administração da justiça de crianças e da proteção de crianças em conflitos armados, migrantes e em situações de vulnerabilidade.