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Portugal ratifica Convenção do Conselho da Europa contra o Tráfico de Órgãos Humanos

7 ago 2018

Foram hoje publicados em Diário da República os instrumentos de aprovação e ratificação da Convenção do Conselho da Europa contra o Tráfico de Órgãos Humanos (Resolução da Assembleia da República n.º 236/2018 e Decreto do Presidente da República n.º 48/2018, respetivamente).

Esta Convenção (n.º 216 da Série de Tratados Europeus) foi adotada em Santiago de Compostela a 25 de março de 2015, tendo entrado em vigor na ordem internacional a 1 de março de 2018.

As suas disposições exigem aos Estados Partes a criminalização da extração ilícita de órgãos humanos de dadores vivos ou mortos, caso a extração seja levada a cabo sem o consentimento livre, informado e específico do dador ou, no caso de dadores mortos, sem que a extração seja autorizada pelo direito interno; caso, como contrapartida da extração de órgãos, o dador vivo, ou um terceiro, receba um proveito financeiro ou vantagem comparável; caso, em contrapartida da extração de órgãos de um dador morto, um terceiro receba um proveito financeiro ou vantagem comparável.

A Convenção estabelece também medidas de proteção e indemnização das vítimas, assim como medidas de prevenção, a fim de garantir a transparência e o acesso equitativo a serviços de transplante.

As versões oficiais da Convenção em língua inglesa, francesa e portuguesa estão publicadas na Resolução da Assembleia da República n.º 236/2018, de 7 de agosto.


Autor: Raquel Tavares

Fonte: DRE.pt e Coe.int