Simp

Está aqui

TEDH, 5ª Secção, Moustahi c. França, Acórdão de 25 de junho de 2020

7 jul 2020

O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH), 5.ª Secção, proferiu no passado dia 25 de junho de 2020 o seu acórdão no caso Moustahi c. França, relativo aos seguintes artigos da Convenção Europeia dos Direitos Humanos: artigo 3.º, n.º 1 (tortura e tratamentos cruéis desumanos e degradantes), artigo 5.º, n.º 1, alínea f) (proibição da expulsão não justificada de migrantes), artigo 5.º, n.º 1 (direito ao recurso da detenção), artigo 8.º, n.º 1 (direito à vida privada e familiar, na vertente da reunificação familiar), artigo 4.º do Protocolo n.º 4 (proibição da expulsão coletiva de estrangeiros) e artigo 13.º em relação com todas estas disposições (direito a um recurso efetivo).

Consulte aqui um comentário explicativo deste acórdão.